Legislação Informatizada - Decreto nº 453, de 11 de Agosto de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 453, de 11 de Agosto de 1847

Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que fixa as Forças de terra para o anno financeiro de 1848 a 1849.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º As disposições do Decreto numero 377 de 25 de Julho de 1846, que fixa as Forças de terra do anno financeiro que ha de correr de 1847 a 1848, continuão em vigor para o de 1848 a 1849.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Manoel de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 39 Vol. pt I (Publicação Original)