Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.525, DE 13 DE MAIO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.525, DE 13 DE MAIO DE 1870

Renova a autorização concedida a Ignacio José Ferreira de Moura e outros, para explorarem mineraes nas margens do Quarahim, na Provincia de S. Pedro.

    Attendendo ao que Me representárão Ignacio José Ferreira de Moura, Nathaniel Plant e João Lamdell, Hei por bem renovar a autorização que lhes foi concedida para explorarem a mina de sulfureto de cobre e outros mineraes existentes nas margens do Quarahim, entre os arroios Caguaté e Capivary, na Província de S. Pedro, sob as clausulas do Decreto nº 3697 de 10 de Setembro de 1866; devendo ser contados da data do presente Decreto os prazos fixados para a execução dos respectivos trabalhos.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em treze de Maio de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independência e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 280 Vol. 1 pt II (Publicação Original)