Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.520, DE 28 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.520, DE 28 DE ABRIL DE 1870
Crêa um batalhão de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Boa Viagem, da Provincia do Ceará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no municipio de Boa Viagem, e subordinado ao commando superior da guarda nacional dos municipios de Quixeramobim e annexos da Provincia do Ceará, um batalhão de infantaria com seis companhias e a numeração de cincoenta e dous do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Joaquim Octavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Octavio Nebias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 264 Vol. 1 pt II (Publicação Original)