Legislação Informatizada - Decreto nº 449, de 18 de Julho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 449, de 18 de Julho de 1891

Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central em Cannavieiras, concedido ao cidadão José Domingues Mendes.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão José Domingues Mendes, concessionario da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Cannavieiras, Estado da Bahia, de que trata o decreto n. 646 de 9 de agosto de 1890,

Resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do dito engenho, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.293 de 9 de outubro de 1889; não ficando o Governo responsavel por juros de capital que for empregado além do garantido.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estalo dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 18 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 100 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)