Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.488, DE 17 DE MARÇO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.488, DE 17 DE MARÇO DE 1870

Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 38:583$918 para as despezas da rubrica - Contadoria de Marinha.

    Sendo insufficiente a quantia votada pela Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, que vigora no exercicio de 1869 - 1870, em virtude do Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, para as despezas da rubrica - Contadoria de Marinha, - do Ministerio da Marinha, no dito exercido; Hei por. bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito supplementar de 38:583$918.

    Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendida e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 139 Vol. 1 pt II (Publicação Original)