Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.483, DE 3 DE MARÇO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.483, DE 3 DE MARÇO DE 1870

Proroga por 10 annos o prazo de duração da Caixa Economica da Cidade da Bahia, e approva uma alteração feita aos respectivos estatutos.

    Attendendo ao que Me representou a Direcção da Caixa Economica da Cidade da Bahia -, e Tendo Ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado: Hei por bem Prorogar por 10 annos, contados do dia 29 de Abril proximo futuro, o prazo de duração da mesma Caixa, e Approvar a alteração feita pela assembléa geral dos accionistas nos respectivos estatutos; pelo que fica reduzido a sete o numero dos Directores da Caixa, para formarem turmas de dous, e um servir de Presidente, com a obrigação de comparecer diariamente no estabelecimento; dividindo-se d'ora em diante a commissão de 5 % dos lucros em oito partes iguaes, duas das quaes caberão ao Presidente, e uma a cada um dos outros Directores.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 129 Vol. 1 pt II (Publicação Original)