Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.472, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.472, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1870

Eleva á categoria de batalhão a secção de batalhão nº 19 do serviço da reserva da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei per bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias, e a designação de quarto do serviço da reserva, a secção de batalhão nº 19 da guarda nacional da Provincia do Rio Grande do Sul; revogado o Decreto n. 2571 de 14 de Abril de 1860.

    Joaquim Octavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Octavio Nebias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 79 Vol. 1 pt II (Publicação Original)