Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.467, DE 29 DE JANEIRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.467, DE 29 DE JANEIRO DE 1870

Concede a Antonio Lucio de Medeiros privilegio por dez annos para fabricar e vender uma machina de sua invenção, destinada a fazer cigarros.

    Attendendo ao que me requereu Antonio Lucio de Medeiros, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender uma machina de sua invenção, destinada a fazer cigarros.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro, em vinte nove de Janeiro de mil oitocentos setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 66 Vol. 1 pt II (Publicação Original)