Legislação Informatizada - Decreto nº 443, de 15 de Julho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 443, de 15 de Julho de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

Decreta:

     Artigo unico. E' creado na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos batalhões ns. 7 e 8 do serviço activo, 3 e 4 do da reserva, com quatro companhias cada um, e do 3º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, devendo os mesmos corpos organizar-se nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 97 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)