Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.427, DE 23 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.427, DE 23 DE OUTUBRO DE 1869
Crêa cinco lugares de corretores geraes para a praça do commercio da capital da provincia das Alagôas.
Hei por bem, na conformidade do art. 67 do codigo commercial, e sobre consulta do tribunal do commercio de Pernambuco, Crear cinco lugares de corretores geraes para a praça do commercio da capital da provincia das Alagôas.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 415 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)