Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.427, DE 23 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.427, DE 23 DE OUTUBRO DE 1869

Crêa cinco lugares de corretores geraes para a praça do commercio da capital da provincia das Alagôas.

Hei por bem, na conformidade do art. 67 do codigo commercial, e sobre consulta do tribunal do commercio de Pernambuco, Crear cinco lugares de corretores geraes para a praça do commercio da capital da provincia das Alagôas.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 415 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)