Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.425, DE 20 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.425, DE 20 DE OUTUBRO DE 1869
Eleva á categoria de batalhão, a 2.ª secção de batalhão de infantaria da guarda nacional da Provincia do Pará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão com quatro companhias, e a numeração de 21 do serviço activo, a segunda secção de batalhão de infantaria da guarda nacional da Provincia do Pará; revogado o decreto n 3105 de 29 de Maio de 1865.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 413 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)