Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.424, DE 20 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.424, DE 20 DE OUTUBRO DE 1869

Marca o segundo uniforme para o esquadrão de cavallaria n 12 da guarda nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O esquadrão de cavallaria n 12 da guarda nacional da Provincia de Pernambuco, usará em segundo uniforme de sobre casacas de panno azul, avivadas de escarlate, gola e canhões da mesma côr, bonets a Cavaignac de panno azul com frisos escarlates, e correame branco, tudo conforme o figurino junto.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o decreto n 957 de 18 de Abril de 1852.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 412 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)