Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.423, DE 20 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.423, DE 20 DE OUTUBRO DE 1869
Altera a organização do commando superior da guarda nacional dos municipios do Lagarto e annexos da provincia de Sergipe.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da provincia de Sergipe,Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado um batalhão de infantaria de guardas nacionaes da activa, com seis companhias, e a numeração de 24, na freguezia do Riachão, da provincia de Sergipe, e outro na da Lagôa Vermelha, com quatro companhias e a numeração de 26, os quaes terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na fôrma da lei.
Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão com seis companhias e a numeração de 25, a 1.ª secção de batalhão de infantaria activa, e reduzido a quatro o numero das companhias do 20º batalhão.
Art. 3º Fica dividido em dous o commando superior do Lagarto e annexos, da mesma provincia, comprehendendo o primeiro, aquelle município e os do Riachão e Simão Dias, com os batalhões ns 20, 24 e 25, e o segundo os de Itabaianinha, Campos e Lagôa Vermelha, com os batalhões ns 21, 22 e 26.
Art. 4º Ficão revogados os decretos ns 897 de 2 de Janeiro de 1852, e 3685 de 20 de Julho de 1866.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 411 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)