Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.417, DE 5 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.417, DE 5 DE OUTUBRO DE 1869

Eleva á categoria de Batalhão, a primeira Secção de Batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias, e a numeração de 28 do serviço activo, a primeira secção de batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas; revogado o Decreto n. 3780 de 16 de Janeiro de 1867.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Indepeendencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 395 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)