Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.402, DE 4 DE AGOSTO DE 1869

EMENTA: Determina que passem a ser julgados em segunda instancia pelo Conselho Supremo Militar de Justiça os processos de Conselho de Guerra organisados na Provincia do Rio Grande do sul.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 382 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROCESSO - Conselho de Guerra - Julgamento - Segunda Instância - Conselho Supremo Militar e de Justiça