Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.402, DE 4 DE AGOSTO DE 1869
EMENTA: Determina que passem a ser julgados em segunda instancia pelo Conselho Supremo Militar de Justiça os processos de Conselho de Guerra organisados na Provincia do Rio Grande do sul.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 382 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROCESSO - Conselho de Guerra - Julgamento - Segunda Instância - Conselho Supremo Militar e de Justiça