Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44, DE 29 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 44, DE 29 DE AGOSTO DE 1833
Eleva á Igreja Parochial a Capella de Nossa Senhora do O da povoação de Papari na Provincia do Rio Grande do Norte.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica desmembrada da Matriz de Santa Anna da Villa de S. José de Mipibú na Provincia do Rio Grande do Norte, e elevada á Igreja Parochial a Capella de Nossa Senhora do O' da povoação de Papari.
Art. 2º O Presidente em conselho lhe fixará os limites mais analogos, e adaptados ás circumstancias locaes, proporcionando e harmonizando, quanto fôr possivel, os interesses e commodidades dos parochianos de uma, e outra Freguezia.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 1º Fica desmembrada da Matriz de Santa Anna da Villa de S. José de Mipibú na Provincia do Rio Grande do Norte, e elevada á Igreja Parochial a Capella de Nossa Senhora do O' da povoação de Papari.
Art. 2º O Presidente em conselho lhe fixará os limites mais analogos, e adaptados ás circumstancias locaes, proporcionando e harmonizando, quanto fôr possivel, os interesses e commodidades dos parochianos de uma, e outra Freguezia.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)