Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44, DE 29 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 44, DE 29 DE AGOSTO DE 1833

Eleva á Igreja Parochial a Capella de Nossa Senhora do O da povoação de Papari na Provincia do Rio Grande do Norte.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º  Fica desmembrada da Matriz de Santa Anna da Villa de S. José de Mipibú na Provincia do Rio Grande do Norte, e elevada á Igreja Parochial a Capella de Nossa Senhora do O' da povoação de Papari.

     Art. 2º  O Presidente em conselho lhe fixará os limites mais analogos, e adaptados ás circumstancias locaes, proporcionando e harmonizando, quanto fôr possivel, os interesses e commodidades dos parochianos de uma, e outra Freguezia.

     Art. 3º  Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)