Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.393, DE 19 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.393, DE 19 DE JULHO DE 1869
Approva definitivamente a planta e planos da linha ferrea, que partindo da cidade de Valença tem de entroncar-se na estrada de ferro de D. Pedro II.
Attendendo ao que Me representou a Directoria da companhia União Valenciana, Hei por bem Approvar detinitivamente a planta e os planos para a construcção da linha ferrea, que partindo da cidade de Valença se tem de entroncar na estrada de ferro de D. Pedro II, e a que se referem os Decretos n. 3641 de 27 de Abril de 1866 e 4246 de 19 de setembro do anno passado.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 353 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)