Legislação Informatizada - Decreto nº 439, de 22 de Julho de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 439, de 22 de Julho de 1847

Approva a reforma concedida ao Soldado de 1.ª Linha Antonio Albino de Araujo.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvado o Decreto de 23 de Setembro de 1842, que reformou o Soldado de primeira Linha Antonio Albino de Araujo, com o vencimento de duzentos réis diarios; revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Manoel de Mello.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 28 Vol. pt I (Publicação Original)