Legislação Informatizada - DECRETO Nº 439, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1845 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 439, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1845

Funda na Cidade de Porto Alegre hum Collegio para educação de meninas orphãs.

     Desejando assignalar a época da Minha chegada a esta Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, que me Aprouve Visitar com a Minha Muito Amada e Prezada Esposa: Hei por bem Fundar nesta Cidade de Porto Alegre um Collegio para educação de meninas orphãs, o qual será denominado de - Santa Thereza -, e ficará debaixo da Minha Imperial Protecção, e terá por fim formar perfeitas mãis de familia: Applicando Eu desde já para o principio da indicada fundação a quantia com que diversos habitantes desta mesma Provincia tem espontaneamente contribuido para um Monumento que indique na posteridade aquella época. E para que este Collegio tenha uma organização accommodada ás circumstancias do paiz, e ao fim a que é destinado: Hei outrosim por bem que uma Commissão composta de doze maiores subscriptores, e presidida pelo Presidente da Provincia, que terá voto nas deliberações da dita Commissão, organize os respectivos Estatutos, e os submetta, antes de serem postos em execução, á Minha Imperial Approvação.

     José Carlos Pereira de Almeida Torres, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e interinamente encarregado dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio da Cidade de Porto Alegre em dous de Dezembro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Carlos Pereira de Almeida Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1845


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 134 Vol. pt II (Publicação Original)