Legislação Informatizada - DECRETO Nº 439, DE 11 DE JULHO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 439, DE 11 DE JULHO DE 1891

Concede a Joaquim José Teixeira autorização para organizar o «Banco União Agricola do Brazil» de credito real, e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Joaquim José Teixeira, negociante matriculado nesta praça e fazendeiro no Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para organizar na mesma praça uma sociedade anonyma sob a denominação de «Banco União Agricola do Brazil» de credito real, e approvar os respectivos estatutos.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 95 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)