Legislação Informatizada - DECRETO Nº 439, DE 11 DE JULHO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 439, DE 11 DE JULHO DE 1891
Concede a Joaquim José Teixeira autorização para organizar o «Banco União Agricola do Brazil» de credito real, e approva os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Joaquim José Teixeira, negociante matriculado nesta praça e fazendeiro no Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para organizar na mesma praça uma sociedade anonyma sob a denominação de «Banco União Agricola do Brazil» de credito real, e approvar os respectivos estatutos.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de julho de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 95 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)