Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.389, DE 15 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.389, DE 15 DE JULHO DE 1869

Approva a reforma feita nos Estatutos da Caixa Hypothecaria da Cidade da Bahia, na parte relativa ao numero e gratificação dos respectivos Directores.

Attendendo ao que Me representou a Directoria da Caixa Hypothecaria da Cidade da Bahia, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado: Hei por bem approvar a reforma feita nos respectivos estatutos pela assembléa geral dos accionistas, na parte relativa ao numero e gratificação dos directores da mesma Caixa; ficando, portanto, reduzido a tres o numero destes, e elevada a 2:000$000 annualmente a remuneração de seus serviços em vez da porcentagem de 700$000, que até agora percebião.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 329 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)