Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.375, DE 1º DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.375, DE 1º DE JUNHO DE 1869

Dá nova tabella de dietas, para uso dos Hospitaes e Enfermarias militares.

Hei por bem Determinar que, d'ora em diante, se observe nos hospitaes e enfermarias militares, a tabella de dietas, que com este baixa, assignada pelo Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)