Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.366, DE 16 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.366, DE 16 DE MAIO DE 1869

Permitte que funccione no Imperio a companhia ingleza Taquaril Gold Mining Company limited.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ingleza Taquaril Gold Mining Company limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 8 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 18 de Março ultimo Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para lavrar ouro e outros mineraes, exceptuados os diamantes, nas terras sitas no lugar denominado - Serra do Taquaril -, na cidade de Sabará, da provincia de Minas Geraes, sob a clausula de ficar sujeita ás leis e regulamentos brasileiros nos actos que praticar no Imperio.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 259 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)