Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 436-E, DE 4 DE JULHO DE 1891
EMENTA: Concede á Companhia Estrada de Ferro Lavoura Rio e S. Paulo privilegio sem garantia de juros para construcção de um ramal ferreo que, partindo do Cruzeiro, ou de outro ponto mais conveniente da Estrada de Ferro Central do Brazil, se dirija á estação de Santa Cruz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 87 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Rio de Janeiro, RJ - São Paulo (Estado) - Construção - Utilização - Gozo - Ausência - Garantia - Juros - Privilégio - Concessão