Legislação Informatizada - Decreto nº 436, de 22 de Julho de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 436, de 22 de Julho de 1847

Approva a reforma concedida ao Soldado de 1.ª Linha Faustino Gomes Neves.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a reforma concedida, por Decreto do 1º de Agosto de 1843, a Faustino Gomes Neves, Soldado do primeiro Batalhão de Caçadores.

     Art. 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Manoel de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 26 Vol. pt I (Publicação Original)