Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.357, DE 24 DE ABRIL DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.357, DE 24 DE ABRIL DE 1869
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e obras Publicas um credito supplementar de 148:816:720 para fazer face ás despezas com a Verba - Illuminação publica - pertencente ao exercicio de 1808 a 1869).
Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º, art. 8º da Lei de Orçamento n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros:
Hei por bem, na fórma do art. 4º § 2º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 148:816$720 para fazer face ás despezas com a verba - Illuminacão publica - pertencente ao exercicio de 1868 a 1869, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Inpendencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
DEMONSTRAÇÃO DA DESPEZA FEITA E POR FAZER COM O SERVIÇO DA ILLUMINAÇÃO PUBLICA PERTENCENTE AO ExERCICIO DE 1868-1869, E A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA.
Illuminação a gaz.
| Consumo da cidade | |||
| Importancia Paga (em 1868), inclusive a differença do cambio correspondente ao mez de............................. | Julho |
75:865$557 |
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| Agosto | 68:930$560 | ||
| Setembro | 61:666$543 | ||
| Outubro | 62:082$818 | ||
| Novemb | 62:985$682 | ||
| Dezembro | 58:403$775 | ||
| Importância paga (em 1869), inclusive a differença do cambio e correspondente ao mez de........................ | Janeiro |
53:779$824 |
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| Fevereiro | 50:954$860 | ||
| Dita que se poderá despender até o fim do exercicio, inclusive a differença de cambio................................................................... | 205:320$381 |
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| 700:000$000 | |||
| Consumo no passeio publico. Importancia paga com a diferença de cambio, a contar de Julho a Janeiro últimos............................ | 1:773$564 |
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| Dita que se terá de pagar até o fim do exercício......................... | 1:500$000 | ||
| 3:273$564 | |||
| Consumo da praça da Constituição. Impotancia paga inclusive a differença de cambio pelos 20 combustores do jardim da mesma praça durante os mezes de Julho a Dezembro do anno passado.... |
783$139 |
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| Dita que se terá de despender até o fim do exercício.................. | 783$139 | ||
| 1:566$278 | |||
| Importancia mandada pagar pela remoção de combustores de lugares em que havia abundancia de luz para outros que della carecião Illuminação a azeite..................................................... |
35$000 | ||
| Importancia paga ao pessoal empregado nesta illuminação, a contar de Julho do anno passado a Fevereiro ultimo..................... | 5:055$747 |
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| Dita que será necessaria para satisfazer o mesmo pessoal até o fim do exercício................................................................................. | 2:044$253 |
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| 7:100$158 | |||
| Dita paga pelas despezas com custeio da dita illuminação de Julho a Fevereiro últimos...................................................................... | 4:626$720 |
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| Dita que será precioso para o dito custeio até o fim do exercício..... | 2:734$438 |
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| 7:001$158 | |||
| 718:976$000 | |||
| Credito da lei.................................. | 570:159$280 | ||
| Deficit Rs........................................ | 148:816$720 | ||
Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Abril de 1869 - Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 196 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)