Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.357, DE 24 DE ABRIL DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.357, DE 24 DE ABRIL DE 1869

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e obras Publicas um credito supplementar de 148:816:720 para fazer face ás despezas com a Verba - Illuminação publica - pertencente ao exercicio de 1808 a 1869).

Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º, art. 8º da Lei de Orçamento n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros:

    Hei por bem, na fórma do art. 4º § 2º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 148:816$720 para fazer face ás despezas com a verba - Illuminacão publica - pertencente ao exercicio de 1868 a 1869, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Inpendencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

    DEMONSTRAÇÃO DA DESPEZA FEITA E POR FAZER COM O SERVIÇO DA ILLUMINAÇÃO PUBLICA PERTENCENTE AO ExERCICIO DE 1868-1869, E A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA.

    Illuminação a gaz.

    

Consumo da cidade
Importancia Paga (em 1868), inclusive a differença do cambio correspondente ao mez de.............................
Julho

75:865$557
 
  Agosto 68:930$560  
  Setembro 61:666$543  
  Outubro 62:082$818  
  Novemb 62:985$682  
  Dezembro 58:403$775  
Importância paga (em 1869), inclusive a differença do cambio e correspondente ao mez de........................
Janeiro

53:779$824
 
  Fevereiro 50:954$860  
Dita que se poderá despender até o fim do exercicio, inclusive a differença de cambio...................................................................
205:320$381
 
    700:000$000
Consumo no passeio publico. Importancia paga com a diferença de cambio, a contar de Julho a Janeiro últimos............................
1:773$564
 
Dita que se terá de pagar até o fim do exercício......................... 1:500$000  
    3:273$564
Consumo da praça da Constituição. Impotancia paga inclusive a differença de cambio pelos 20 combustores do jardim da mesma praça durante os mezes de Julho a Dezembro do anno passado....

 

783$139

 
Dita que se terá de despender até o fim do exercício.................. 783$139  
    1:566$278
Importancia mandada pagar pela remoção de combustores de lugares em que havia abundancia de luz para outros que della carecião Illuminação a azeite.....................................................  

 

35$000

Importancia paga ao pessoal empregado nesta illuminação, a contar de Julho do anno passado a Fevereiro ultimo.....................
5:055$747
 
Dita que será necessaria para satisfazer o mesmo pessoal até o fim do exercício.................................................................................
2:044$253
 
    7:100$158
Dita paga pelas despezas com custeio da dita illuminação de Julho a Fevereiro últimos......................................................................
4:626$720
 
Dita que será precioso para o dito custeio até o fim do exercício.....
2:734$438
 
    7:001$158
    718:976$000
Credito da lei..................................   570:159$280
Deficit Rs........................................   148:816$720

    Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Abril de 1869 - Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 196 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)