Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.348, DE 3 DE ABRIL DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.348, DE 3 DE ABRIL DE 1869
Extingue a Colonia Militar de Pimenteiras.
Attendendo ao que representou a Presidencia da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Extinguir a Colonia Militar de Pimenteiras, creada na mesma Provincia pelo Decreto nº 729 de 9 de Novembro de 1850.
O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 129 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)