Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.344, DE 23 DE MARÇO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.344, DE 23 DE MARÇO DE 1869

Autorisa o credito extraordinario de 21.917:076$437 para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1868 a 1869.

Não sendo sufficientes para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1868 a 1869 os creditos abertos pela Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, e pelo Decreto n. 4266 de 31 de Outubro de 1868: Hei por bem, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o credito extraordinario de 21.947:076$437, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta; devendo em tempo competente esta medida ser levada ao conhecimento da Assemhléa Geral Legislativa.

    O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do lmperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Março de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.

    Tabella distributiva do credito extraordinario autorisado pelo Decreto desta data para o exercicio de 1868-1869.

    

§ 2º Conselho Supremo Militar, Juntas de Justiça e Auditores 63:724$260
§ 6º Arsenaes de guerra , armazens de artigos bellicos, etc  354:679$027
§ 7º Corpo de saude e hospitaes  1.083:666$848
§ 8º Quadro do exercito  19.544:133$946
§ 15º Diversas despezas e eventuaes  829:136$667
Repartição de fazenda  71:735$689
  21.947:076$437

    Palacio do Rio de Janeiro. em 23 de Março de 1869.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)