Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.344, DE 23 DE MARÇO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.344, DE 23 DE MARÇO DE 1869
Autorisa o credito extraordinario de 21.917:076$437 para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1868 a 1869.
Não sendo sufficientes para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1868 a 1869 os creditos abertos pela Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, e pelo Decreto n. 4266 de 31 de Outubro de 1868: Hei por bem, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o credito extraordinario de 21.947:076$437, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta; devendo em tempo competente esta medida ser levada ao conhecimento da Assemhléa Geral Legislativa.
O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do lmperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Março de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
Tabella distributiva do credito extraordinario autorisado pelo Decreto desta data para o exercicio de 1868-1869.
| § 2º Conselho Supremo Militar, Juntas de Justiça e Auditores | 63:724$260 |
| § 6º Arsenaes de guerra , armazens de artigos bellicos, etc | 354:679$027 |
| § 7º Corpo de saude e hospitaes | 1.083:666$848 |
| § 8º Quadro do exercito | 19.544:133$946 |
| § 15º Diversas despezas e eventuaes | 829:136$667 |
| Repartição de fazenda | 71:735$689 |
| 21.947:076$437 |
Palacio do Rio de Janeiro. em 23 de Março de 1869.
Barão de Muritiba.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)