Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.335, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.335, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1869

Autorisa o augmento do capital da companhia União Valenciana

Attendendo ao que Me requereu a companhia União Valenciana, devidamente representada, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 13 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 31 de Dezembro do anno passado, Hei por bem Conceder-lhe autorisação para augmentar seu capital de seiscentos a oitocentos contos de réis, ficando sujeita a emissão das novas acções ás regras prescriptas nos respectivos estatutos para as acções já emittidas.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo dá Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 49 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)