Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.317, DE 12 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.317, DE 12 DE JANEIRO DE 1869

Desliga do comanando superior do Municipio do Principe. e subordina ao do de Castro da Provincia do Paraná a guarda nacional pertencente á freguezia da Palmeira da mesma Provincia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica desligada do commando superior do municipio do Principe, e subordinada ao do de Castro da Provincia do Paraná, a guarda nacional da freguezia da Palmeira, a qual se acha organisada em um corpo de cavallaria e uma secção de companhia, tendo esta a designação de terceira da reserva, e aquelle a de sexto do serviço activo.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 3 Vol. 1pt. II (Publicação Original)