Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.316, DE 12 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.316, DE 12 DE JANEIRO DE 1869

Extingue a secção de batalhão de artiiharia n. 3 da guarda nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica extincta a secção de batalhão de artilharia n. 3 da guarda nacional da Provincia de S. Paulo; e revogado o Decreto n. 3394 de 3 de Fevereiro de 1865.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)