Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.314, DE 12 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.314, DE 12 DE JANEIRO DE 1869
Eleva á categoria de batalhão, a setima secção de batalhão de infantaria da guarda nacional da Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a numeração de 51 do serviço activo, a setima secção de batalhão de infantaria da guarda nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto nº 1635 de 12 de Setembro de 1855.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 1 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)