Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889
Eleva o soldo das praças de pret do Exercito.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Art. 1º As praças de pret de todas as armas do Exercito perceberão de ora em deante o soldo marcado na tabella que com este baixa, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio.-Q. Bocayuva.-Benjamin Constant Botelho de Magalhães.-EduardoWandenkolk.-Ruy Barbosa.-Manoel Ferraz de Campos Salles.-Aristides da Silveira Lobo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 174 Vol. 1 (Publicação Original)