Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889

Eleva o soldo das praças de pret do Exercito.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Art. 1º As praças de pret de todas as armas do Exercito perceberão de ora em deante o soldo marcado na tabella que com este baixa, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio.-Q. Bocayuva.-Benjamin Constant Botelho de Magalhães.-EduardoWandenkolk.-Ruy Barbosa.-Manoel Ferraz de Campos Salles.-Aristides da Silveira Lobo. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 174 Vol. 1 (Publicação Original)