Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.274, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.274, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1868

Eleva á categoria de Batalhão a secção de Batalhão nº 4 e a Companhia avulsa nº 12 da Guarda Nacional da reserva da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão elevadas á categoria de Batalhão com quatro companhias e a designação de decimo a secção do Batalhão nº 4, e a companhia avulsa nº 12 da Guarda Nacional da reserva, organisadas no municipio de Lorena e Silveiras da Provincia de S. Paulo.

    Art. 2º Ficão revogados, nesta parte, os Decretos nº 1350 de 27 de Março de 1854 e nº 2280 de 16 de Outubro de 1858.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Novembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 578 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)