Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1868
Extingue o esquadrão de cavallaria nº 2 da Guarda Nacional da Provincia do Espirito Santo.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Espirito Santo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica extincto o esquadrão de cavallaria nº 2 da Guarda Nacional da Provincia do Espirito Santo, e revogado o Decreto nº 3252 de 19 de Abril de 1864.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 548 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)