Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1868

Extingue o esquadrão de cavallaria nº 2 da Guarda Nacional da Provincia do Espirito Santo.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Espirito Santo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica extincto o esquadrão de cavallaria nº 2 da Guarda Nacional da Provincia do Espirito Santo, e revogado o Decreto nº 3252 de 19 de Abril de 1864.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 548 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)