Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.254, DE 24 DE SETEMBRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.254, DE 24 DE SETEMBRO DE 1868

Extingue a Secção de Batalhão de Infantaria numero dous do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica extincta a Secção de Batalhão de Infantaria numero dous do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas, passando a pertencer ao quarto Batalhão de Infantaria os Guardas distribuidos á referida Secção.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto numero quatro mil e cincoenta e cinco de vinte oito de Dezembro do anno proximo passado.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 547 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)