Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.242, DE 3 DE SETEMBRO DE 1868 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.242, DE 3 DE SETEMBRO DE 1868

Proroga por dous annos o prazo concedido a Zozimo Barroso e John James Foster para a construcção do porto do Mucuripe.

Attendendo ao que Me representárão Zozimo Barroso e John James Foster; Hei por bem prorogar por dous annos, a contar de 24 de Agosto do corrente, o prazo que, por Decreto nº 3689 de 24 de Agosto de 1866, lhes foi concedido para incorporar a companhia que deve levar a effeito a construcção de um porto no Mucuripe, com uma estrada de ferro que o ligue á Cidade da Fortaleza na Provincia do Ceará.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 504 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)