Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.239, DE 27 DE AGOSTO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.239, DE 27 DE AGOSTO DE 1868

Extingue o batalhão de infantaria nº 111 da Guarda Nacional organisado nas freguezias de Cotegipe, Maré e Matoim da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica extincto o batalhão de infantaria nº 111, organisado nas freguezias de Cotegipe, Maré e Matoim da Provincia da Bahia, passando as respectivas praças para o batalhão nº 8 da Guarda Nacional da mesma Provincia.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3425 de 23 de Março de 1865.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Agosto de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 502 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)