Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.234, DE 14 DE AGOSTO DE 1868 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.234, DE 14 DE AGOSTO DE 1868
Reune em um só os dous commandos superiores da Guarda Nacional dos municipios de Porto Calvo e de Camaragibe da Provincia das Alagôas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica reunida á Guarda Nacional do municipio de Porto Calvo, da Provincia das Alagôas, a força pertencente ao de Camaragibe da mesma Provincia, para formar um só commando superior.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3588 de 17 de Janeiro de 1866, que dividio em dous commandos superiores a força qualificada nos respectivos municipios.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 498 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)