Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.234, DE 14 DE AGOSTO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.234, DE 14 DE AGOSTO DE 1868

Reune em um só os dous commandos superiores da Guarda Nacional dos municipios de Porto Calvo e de Camaragibe da Provincia das Alagôas.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica reunida á Guarda Nacional do municipio de Porto Calvo, da Provincia das Alagôas, a força pertencente ao de Camaragibe da mesma Provincia, para formar um só commando superior.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3588 de 17 de Janeiro de 1866, que dividio em dous commandos superiores a força qualificada nos respectivos municipios.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 498 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)