Legislação Informatizada - Decreto nº 423, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 423, de 27 de Junho de 1891
Crêa um corpo de Cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a numeração de 138, e que se formará no segundo districto do municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario. O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 861 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)