Legislação Informatizada - Decreto nº 423, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 423, de 27 de Junho de 1891

Crêa um corpo de Cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a numeração de 138, e que se formará no segundo districto do municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario. O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 861 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)