Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.224, DE 11 DE JULHO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.224, DE 11 DE JULHO DE 1868

Eleva a oito, o numero de quatro companhias com que foi creado o 1º batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevado a oito, o numero de quatro companhias com que foi creado o 1º batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Ceará, e revogado, nesta parte, o Decreto numero novecentos e oito de trinta de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dous.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de .Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 490 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)