Legislação Informatizada - Decreto nº 422, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 422, de 27 de Junho de 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Victoria do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. E' creado na comarca de Santa Victoria do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 137, que será organizado com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 860 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)