Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.217, DE 1º DE JULHO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.217, DE 1º DE JULHO DE 1868

Altera a organisação do batalhão de Infantaria numero vinte um da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Norte.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevado a oito, o numero de companhias com que foi organisado o batalhão de infantaria numero vinte um da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Norte, e revogado, nesta parte, o Decreto nº 3258 de 27 de Abril de 1864.

            Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 449 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)