Legislação Informatizada - Decreto nº 420, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 420, de 27 de Junho de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Quarahy, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Fica desligada da comarca do Livramento a força da Guarda Nacional da de Quarahy e com ella organizado o commando superior da mesma Guarda da referida comarca de Quarahy e que se comporá do 56º corpo de cavallaria e da 27ª secção da reserva, ora elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 53º, e bem assim de mais um corpo de cavallaria, ora creado, com quatro esquadrões e a numeração de 133º; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 859 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)