Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.193, DE 23 DE MAIO DE 1868 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.193, DE 23 DE MAIO DE 1868

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes nos municipios de Buique e Bom Conselho da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do commando superior do districto de Garanhuns, da Provincia de Pernambuco, a Guarda Nacional pertencente aos municipios de Buique e Bom Conselho da mesma Provincia, e com ella creada um outro commando superior formado do esquadrão nº 12, dos batalhões de infantaria nºs 30 e 31 do serviço activo, e de uma secção de batalhão de infantaria, que nesta data é organisada com tres companhias e a designação de primeira do serviço da reserva.

    Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nºs 1403 e 4035 do 1º de Julho de 1854 e de 4 de Dezembro do anno proximo passado.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Maio de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 377 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)