Legislação Informatizada - Decreto nº 418, de 7 de Junho de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 418, de 7 de Junho de 1847

Approva a aposentadoria concedida a Luiz Vieira da Costa Delgado Perdigão no Lugar de Contador da Thesouraria da Fazenda da Provincia do Ceará

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida a Luiz Vieira da Costa Delgado Perdigão, por Decreto de treze de Maio de mil oitocentos quarenta e quatro no Lugar de Contador da Thesouraria de Fazenda da Provincia do Ceará, com o ordenado que lhe competir na fórma da Lei de quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e hum.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Meu Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Junho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 11 Vol. pt I (Publicação Original)