Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.167-A, DE 29 DE ABRIL DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.167-A, DE 29 DE ABRIL DE 1868

Eleva á categoria de secção de batalhão a 6ª secção de companhia do serviço de reserva da Guarda Nacional da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de secção de batalhão, com tres companhias, e a designação de treze do serviço da reserva, a sexta secção de companhia da Guarda Nacional da Provincia do Ceará, e revogado, nesta parte, o Decreto nº 908 de 30 de Janeiro de 1852.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 265 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)