Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.158, DE 21 DE ABRIL DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.158, DE 21 DE ABRIL DE 1868

Faz extensiva aos Officiaes e praças da flotilha de Mato Grosso a medalha concedida á guarnição do Forte de Coimbra.

Attendendo ao valor e denodo, de que derão provas os officiaes e praças da flotilha da Provincia de Mato Grosso na resistencia, que oppuzerão ao ataque dos paraguayos nos dias vinte seis, vinte sete e vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro; Hei por bem Fazer-lhes extensivo o uso da medalha, concedida pelo Decreto n° 3492, de 8 de Julho de 1865, á guarnição do Forte de Coimbra.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 228 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)