Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.136, DE 1º DE ABRIL DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.136, DE 1º DE ABRIL DE 1868

Marca o primeiro e segundo uniformes para o batalhão de de Infantaria nº 15 da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O batalhão de infantaria nº 15, da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, usará em primeiro uniforme de blusas de panno azul ferrete, carcellas, golas, e vivos escarlates, e bonets á Cavaignac; e em segundo, de blusas de brim pardo, e bonets á Cavaignac.

    Art. 2º Fica revogada nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)