Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 300$000 concedida ao Marechal de Campo graduado José Ignacio Borges.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de trezentos mil réis concedida pela Resolução de Consulta de 30 de Dezembro de 1828 ao Marechal de Campo graduado José Ignacio Borges, em remuneração de seus serviços.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)